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Justiça do Amazonas determina que empresa aérea autorize embarque de família com animais de suporte emocional
A Justiça do Amazonas concedeu tutela de urgência que obriga uma companhia aérea a permitir os animais domésticos de uma família em um voo comercial. A decisão é da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM, o processo, feito pela Defensoria Pública do Estado, trata de situação que envolve a mudança de cidade. Por isso, eles vinham tomando providências para realizar o embarque dos animais, mas o pedido de transporte foi negado para os cães da família.
Conforme a Defensoria, dois passageiros foram comprovadamente diagnosticados com transtorno do espectro autista e são consideradas pessoas com deficiência, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Um dos passageiros é menor de idade e realiza tratamento, contando para isso com os cães de suporte apoio emocional.
Na decisão, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa aérea autorize e viabilize o embarque dos autores com seus animais de suporte emocional no avião. No caso, o gato e a cadela deverão ser transportados na cabine e o outro cão no compartimento de cargas, com as medidas para sua segurança.
A decisão observa que os autores demonstraram a probabilidade do direito, citando a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, que trata dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo; que os autores estão dentro do espectro autista e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), razões para uso dos animais de estimação treinados como parte de seus tratamentos multidisciplinares. Além disso, foi comprovado que os animais possuem todos os documentos veterinários e sanitários necessários para realizar a viagem.
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